como fazemos
ECO-VALOR
O FINANCIAMENTO DO SIGREM É OBTIDO ATRAVÉS DE UMA PRESTAÇÃO FINANCEIRA ANUAL SUPORTADA PELOS EMBALADORES E/OU RESPONSÁVEIS PELA COLOCAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO NO MERCADO NACIONAL.
A responsabilidade do produtor do produto pela sua gestão, quando este atinge o final de vida, pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado, nos termos da lei, ou ainda através da celebração de acordos voluntários entre o produtor do produto e a APA, enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos.
No âmbito de um sistema integrado a responsabilidade do produtor do bem é transferida para uma entidade gestora do fluxo em causa, mediante o pagamento de uma prestação financeira (ou ecovalor) correspondente ao número de produtos colocados no mercado (aplicação do Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor).
Para dar cumprimento ao estabelecido na licença concedida a 30 de Junho de 2024, a VALORMED submeteu e foi aprovado pela DGAE um Modelo de Cálculo de Prestações Financeiras (MPF) a vigorar durante os anos de vigência da licença (2025-2034). Assim, para 2025 o valor da Prestação Financeira (PF) a cobrar pela VALORMED às empresas aderentes ao seu sistema integrado de gestão de resíduos é fixado em 0,014 € por cada embalagem colocada no mercado nacional.
NOTA: uma vez que se encontra em curso a constituição de um Grupo de Trabalho envolvendo representantes da VALORMED e dos vários sectores da Tutela (Ambiente, Economia, Saúde, Agricultura) para revisão dos objectivos de recolha e metas de reciclagem indicados na licença atribuída, o que terá um impacto directo no MPF, este valor de PF poderá vir a ser revisto.